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quinta-feira, 24 de maio de 2012

ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA DE SEU MUNICÍPIO


A IMPORTÂNCIA DE SE OBTER ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA


A cartilha “Acesso à Informação Pública”, além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (Lei nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18 de novembro de 2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.

O objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal.





A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na Gestão Pública. A disponibilização de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental no processo de mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informação pública, desde sua produção até o seu arquivamento.

Cultura de Acesso

Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso:
  • A demanda do cidadão é vista como legítima, podendo ele solicitar qualquer informação pública, sem necessidade de motivação ou justificativa.
  • São criados canais eficientes de comunicação entre o governo e a sociedade, que visam a atingir todos os cidadãos.
  • São estabelecidas regras claras e procedimentos para a devida produção, tratamento e arquivamento das informações.
  • Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação.
Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão.

Lembre-se:

direito do cidadão obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada." 

"É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

"Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

O servidor público é passível de responsabilização quando:
  • Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 
  • Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
  • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
  • Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 
  • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 
  • Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 
  • Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Como acessar as informações no meu município?

PODER LEGISLATIVO

A Câmara Municipal de Caçapava mantém em seu site www.camaracacapava.sp.gov.br o Portal da Transparência, no qual são divulgadas informações sobre o Legislativo e sobre as despesas em tempo real. Acesse o Portal da Transparência e tenha acesso aos dados legislativos, como composição das comissões, mesas diretoras, atas das sessões aprovadas, etc. Além de informações financeiras como as despesas pagas, balanço orçamentário, entre outros.

O cidadão também ter informações sobre tudo que acontece na Câmara Municipal de Caçapava através do twitter. Siga o perfil oficial - www.twitter.com/camaracacapava.

A função do vereador é legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Toda terça-feira são realizadas sessões ordinárias para discussões referentes ao Município e aprovação de projetos de lei.

As sessões são realizadas às 18 horas, sendo transmitidas ao vivo pelo site www.camaracacapava.sp.gov.br e pela TV nas quartas-feiras, à partir das 18 horas. O cidadão também pode acompanhar as sessões pessoalmente. Compareça e acompanhe o trabalho dos parlamentares.

PODER EXECUTIVO

A Prefeitura Municipal de Caçapava mantém em seu site www.cacapava.sp.gov.br  o Portal da Transparência, onde podemos acessar os dois links abaixo: 

1. Lei Complementar nº 101 - 04/05/2000 - Este se encontra desatualizado
Conheça o que significa cada sigla das Leis que vão pesquisar.

  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias É uma lei que serve de elo entre o PPA e a LOA. Ela estabelece as diretrizes e normas para a elaboração do orçamento anual e define metas compatíveis com o PPA a cada ano.
  • LOA - Lei Orçamentária AnualLei prevista na Constituição Federal, elaborada pelo poder executivo e enviada à Câmara de Vereadores até 30 de setembro, para apreciação e votação até 30 de dezembro de cada exercício. Esta lei discrimina as previsões de receitas e despesas para todos os órgãos da administração pública, de acordo com as metas previstas no PPA e diretrizes e normas da LDO.
  • PPA - Plano Plurianual É um plano que estabelece as metas de 4 anos da administração pública. É elaborado pelo poder executivo no 1º. ano do mandato, para apreciação e votação pelo poder legislativo, e tem vigência até o 1º. ano do mandato seguinte.



2. Lei Complementar nº 131 - 27/05/2009 - Neste é preciso acessar os vídeos tutoriais de ajuda abaixo, para facilitar a operação do programa.

Tutoriais de ajuda

Layout Portal
Consulta Comum
Consulta Despesas
Consulta Rec. Humanos
Consulta Licitações
Consulta Receitas
Consulta Restos a Pagar
Consulta Convênios

Glossário para ajudar a entender os termos utilizados
Termos Orçamentários

Nesse portal podemos acessar informações importantes como mostra as fotos.





Obs.: Ao clicar em um número de convênio em azul você terá os detalhes do convênio, inclusive um canal para obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados do Portal da Transparência do Governo Federal.


A Controladoria Geral da União ( CGU)  disponibiliza links para receber denúncias 

Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados


Baixe o manual do portal da transparência para conseguir fiscalizar as transferências de recursos para o seu município.



Acesse o site da Escola Virtual da CGU


A Escola Virtual da CGU é uma iniciativa que visa contribuir para a promoção da integridade pública e para a prevenção da corrupção, por meio de ações educativas.


As atividades desenvolvidas pela Escola Virtual concentram-se em duas grandes áreas temáticas: Educação para a cidadania e Fortalecimento da Gestão Pública.

Entre as atividades relacionadas ao primeiro tema estão cursos, vídeos e publicações voltadas para cidadãos, com o objetivo de promover o controle social e orientar a população sobre como os gastos públicos podem ser controlados.

Na segunda área temática da Escola são desenvolvidas ações que objetivam capacitar servidores públicos em temas relacionados com a área de gestão pública, tais como licitações e contratos administrativos.

A CGU acredita na mudança pela educação e está certa de que sua Escola Virtual atuará como instrumento de promoção da cidadania e da ética pública, elementos essenciais para o fortalecimento da democracia em nosso País.

Siga-nos no Twitter e receba informações sobre novas turmas: @escolaCGU



Visite outros links importantes:

Olho Vivo no Dinheiro Público
Prevenção da Corrupção
Biblioteca Virtual Sobre Corrupção
Ministério da Educação
Tribunal de Contas da União
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação



"Promover a cidadania e a ética pública é dever de todos, contribua para a democracia de seu país se tornar cada vez mais forte."

Pela Ética Pública - Beer Rock Fest

quarta-feira, 9 de maio de 2012

PROJETO MUNICÍPIO VERDE AZUL

O governo de São Paulo lançou em 2007 o “Município Verde”, um projeto ambiental inovador. O objetivo é descentralizar a política ambiental, ganhando eficiência na gestão ambiental e valorizando a base da sociedade.




A gestão ambiental compartilhada cria uma responsabilidade mútua, estimulando o desenvolvimento da competência gerencial nos municípios. Ao Estado cabe prestar colaboração técnica e treinamento às equipes locais. Nesse processo, é fundamental a participação da Câmara de Vereadores e das entidades civis, Conselhos Ambientais, outras representações ambientalistas e de representação da cidadania.

Participação, democratização e descentralização: esta é a receita do Projeto Estratégico Município Verde Azul. Neste, o Governo do Estado de São Paulo e os municípios trabalham juntos na efetivação da agenda ambiental paulista.

Com a gestão ambiental compartilhada, o Governo passou a ter os municípios como fortes parceiros, tomando decisões conjuntas, estimulando ações municipais em prol do meio ambiente e da sociedade.


Esta política ambiental descentralizada também visa promover a participação da sociedade na gestão ambiental e, dessa forma, conscientizar a população, transformando-a em atores sociais comprometidos com as questões ambientais de suas cidades.

A adesão de todos os 645 municípios do Estado de São Paulo ao Projeto Município Verde Azul se deu a partir da assinatura de um “Protocolo de Intenções” que propõe 10 Diretivas Ambientais que abordam questões ambientais prioritárias a serem desenvolvidas. Assim é estabelecida a parceria com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente que orienta, segundo critérios específicos a serem avaliados ano a ano, quais as ações necessárias para que o município seja certificado como “Município Verde Azul”.



As 10 Diretivas são: Esgoto Tratado, Lixo Mínimo, Recuperação da Mata Ciliar, Arborização Urbana, Educação Ambiental, Habitação Sustentável, Uso da Água, Poluição do Ar, Estrutura Ambiental e Conselho de Meio Ambiente, onde os municípios concentram os seus esforços na construção de uma agenda ambiental efetiva.

Em 2008, primeiro ano do Projeto, publicada Resolução SMA n°09/2008, 614 municípios assinaram o Protocolo de Intenções. Realizadas as capacitações dos Interlocutores, representantes dos municípios junto ao Projeto, que abrangeram o território de todas as bacias hidrográficas, dos 614 municípios que aderiram 332 conseguiram preencher o Plano de Ação com propostas nas 10 Diretivas, habilitando-se para a avaliação e lançamento no ranking ambiental dos municípios paulistas. Em novembro de 2008 este ranking foi divulgado, quando 44 municipalidades se consagraram “Municípios Verdes”, ao alcançarem nota acima de 80 pontos, em uma avaliação que varia de zero a 100.

No ano de 2009, tomando por base as Resoluções SMA n° 55 e 70/2009, a capacitação dos interlocutores foi realizada em 16 encontros em todo o Estado, onde 618 Interlocutores receberam orientações técnicas e sugestões que poderiam vir a ser aplicadas na busca ao atendimento das diferentes necessidades em cada cidade, além da troca de experiências e conhecimento entre as diferentes localidades. Nestas ocasiões, a participação dos representantes dos poderes executivos e legislativos locais também foi expressiva. Foram 398 prefeitos, 116 vices-prefeitos e 427 vereadores presentes. Efetivamos as adesões ao Projeto no âmbito dos 645 municípios do Estado.

Neste mesmo ano, quando o Estado de São Paulo torna-se o primeiro Estado brasileiro a assinar o pacto internacional em defesa das águas, o nome do Projeto torna-se “Município VerdeAzul”, para enfatizar também a importância da gestão compartilhada das águas.


Diretivas:

A adesão dos municípios ao Protocolo Verde é voluntária. Seu endosso resulta no comprometimento com uma agenda de 10 diretivas ambientais do programa, conforme anexo II da Resolução SMA 36 de 19 de julho de 2011. São elas: 

1. ESGOTO TRATADO
Implantar e manter, por meio de sistema próprio ou de concessão, a coleta, o afastamento, o tratamento e a disposição adequada de esgotos domésticos, buscando a eficiência do sistema, de modo a proteger os recursos hídricos do lançamento dessas cargas orgânicas, visando à melhoria da qualidade das águas no Estado de. São Paulo.

2. RESÍDUOS SÓLIDOS
Estabelecer a gestão dos resíduos sólidos, conforme as políticas nacional e estadual, vedada qualquer forma de deposição de lixo a céu aberto, promovendo, quando for o caso, a recuperação, a remediação ou a revitalização de áreas degradadas ou de áreas contaminadas.

3. MATA CILIAR
Promover ações de recuperação de matas ciliares, identificando, delimitando e demarcando as áreas prioritárias de atuação, com ênfase na proteção das principais nascentes formadoras de mananciais de captação d’água para abastecimento público, com apoio dos agricultores locais, contribuindo com as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SMA.

4. ARBORIZAÇÃO URBANA
Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes municipais, selecionando as espécies a serem utilizadas, preferencialmente as nativas da região, incluindo a manutenção do viveiro municipal para suprimento de mudas.

5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino municipal, promovendo também a informação e a conscientização da população a respeito do reflexo das questões ambientais na qualidade de vida.

6. CIDADE SUSTENTÁVEL
Promover a redução do uso de madeira nativa por meio de ações da administração pública municipal e fomentar a incorporação de conceitos de sustentabilidade ambiental, tais como: utilização de tecnologias limpas, reuso da água, captação de água das chuvas, sistemas alternativos de energia, calçadas ecológicas entre outros.

7. USO DA ÁGUA
Estimular o combate ao desperdício de água, garantir a proteção das fontes de abastecimento público, integrando-se às políticas de gestão de recursos hídricos.

8. QUALIDADE DO AR
Implementar atividades e participar de iniciativas que contribuam para a defesa da qualidade do ar e controle da poluição atmosférica e de gases de efeito estufa.

9. ESTRUTURA AMBIENTAL
Instalar e fortalecer a Estrutura Ambiental, de forma que seja implementado o sistema municipal de meio ambiente, conferindo a questão ambiental a importância que o tema requer, possibilitando a eficiência na administração destas questões, resultando no fortalecimento do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA.

10. CONSELHO AMBIENTAL
Instalar e fortalecer o Conselho Municipal de Meio Ambiente, estimulando a participação da sociedade civil na discussão das questões ambientais locais e na tomada de decisões, assegurando o seu funcionamento regular com caráter deliberativo e paritário.

Legislação:

Estabelece os parâmetros para avaliação dos Planos de Ação Ambientais, para o exercício de 2012, no âmbito do Programa Município VerdeAzul, e dá providências correlatas.

Define o calendário de fechamento do ciclo 2011, no Programa Município VerdeAzul, e dispõe sobre o método de valoração dos passivos ambientais aplicado ao cálculo do Índice de Avaliação Ambiental.

Estabelece os parâmetros para avaliação dos Planos de Ação Ambiental, para o exercício de 2011, no âmbito do Programa Município VerdeAzul, e dá providências correlatas.

Estabelece os parâmetros para avaliação dos Planos de Ação Ambiental, para o exercício de 2010, no âmbito do Projeto Município VerdeAzul, e dá providências correlatas.

Altera a denominação do Projeto Ambiental Estratégico Município Verde para Projeto Ambiental Estratégico Município VerdeAzul, estabelece os parâmetros para avaliação dos Planos de Ação Ambiental no exercício de 2009, e dá providências correlatas.

Dispõe sobre o Projeto Ambiental Estratégico Município Verde e dá providências correlatas

Critérios Aplicados Para Avaliação



Pontuação e Ranking de Caçapava desde 2009







Os municípios tirarem nota acima de 80 - a avaliação vai de 0 a 100 - e receberam o selo Município Verde Azul, que garante prioridade na captação de recursos da administração municipal junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por meio do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição.


O FECOP foi instituído pela Lei Estadual nº 11.160, de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 46.482 do mesmo ano, com o objetivo de apoiar a Política Estadual de Controle da Poluição, através do incentivo a execução de projetos voltados ao controle, à preservação e à melhoria das condições ambientais do Estado.

No Ranking de 2011, 158 municípios, conseguiram essa certificação.

Certificado de Selo Verde Azul 
Assista a uma entrevista com Xico Graziano , que fala da importância do projeto "Município Verde Azul". Xico, que por 3 anos, esteve à frente da Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Agora quem o substitui na SMA  é o Secretário Adjunto, Dr. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo.




Link do vídeo: http://youtu.be/Y1ZZQXQPMrU


Capacitação:


APRESENTAÇÕES - 2009


Textos,Leis e Manuais

Diretiva Arborização Urbana

Diretiva Educação Ambiental Ecoturismo

Diretiva Esgoto Tratado

Diretiva Cidade Sustentável

Diretiva Resíduos Sólidos

Diretiva Mata CiliarLegislação

Material Técnico

Diretiva Uso da Água

Diretivas Conselho Municipal de Meio Ambiente e Estrutura Ambiental

Contatos

Programa Município Verde Azul
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 - Prédio 1 - 6º andar
Alto de Pinheiros, São Paulo - SP - CEP: 05459-900
Telefone: (11) 3133-4014 - Fax: (11) 3133-4090




Outros Projetos

Conheça mais 21 projetos estratégicos do Governo do Estado de São Paulo em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente.

http://www.ambiente.sp.gov.br/projetos.php



"A ideia é fazer com que Caçapava participe mais efetivamente desse projeto e ajude a impulsionar o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo."




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