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sexta-feira, 9 de março de 2012

PEV (Ponto de Entrega Voluntária)

O que é um PEV

Ponto de Entrega Voluntária, é um local criado para receber pequenas quantidades de entulho (resíduos de construção, ferro, argamassa, solo e outros), bagulhos (móveis, poda de árvores, utensílios sem serventia) e material de coleta seletiva (plástico, papel, vidro e metal)


A quantidade de material de cada descarte não pode ultrapassar a 1m³ (um metro cúbico), equivalente a cerca de cinco carrinhos de mão.

No PEV também pode funcionar uma central de atendimento à população. Através do serviço de Disque-Coleta, as pessoas podem solicitar o recolhimento de detritos de suas residências pelos catadores de entulho ou então depositar, pessoalmente, os materiais no local.

Além de manter a cidade mais limpa, o projeto tende a gerar emprego e renda aos catadores de entulho, bem como contribuir para a prevenção de enchentes, uma vez que os córregos e as bocas-de-lobo são, geralmente, o destino final desse tipo de material.

Para se obter um bom resultado com utilizando o sistema PEV em sua cidade, algumas recomendações devem ser seguidas, para isso o Ministério das Cidades e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - criaram um Termo de Referência Técnico 
para a elaboração do projeto básico e executivo completo de pontos centrais de entrega voluntária - PEV central de triagem e transbordo de resíduos da construção e resíduos volumosos em (Municípios com população superior a 25 mil habitantes)
O manual em (PDF) se encontra no link:
Termo de Referencia Técnico

Muito dos resíduos recolhidos no PEV podem ser encaminhados a uma Usina de Reciclagem de Entulhos da própria Prefeitura caso ela se interessasse em construir uma. O material seria utilizado para fabricação de blocos de concreto e brita para a pavimentação de ruas etc.

"Chega de entulho! Toda cidade que pretende ser sustentável tem que tratar de reutilizar grande parte do que gera de resíduos."

Uma lei sancionada em 2010 a chamada Política Nacional dos Resíduos Sólidos, busca incentivar a reciclagem de lixo e o correto manejo de produtos usados com alto potencial de contaminação. Entre as novidades na nova lei está a criação da “logística reversa”, que obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. A medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.


A legislação também determina que as pessoas façam a separação doméstico nas cidades onde há coleta seletiva. Catadores e a indústria de reciclagem receberão incentivos da União. Além disso, os municípios só receberão recursos do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos depois de aprovarem planos de gestão. A lei ainda precisa passar por regulamentação. Será necessário, por exemplo, estabelecer um prazo de adaptação para as empresas e disciplinar o tipo de tratamento que deve ser dado a cada tipo de material.

O objetivo das novas regras é estabelecer a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, empresas, governos estaduais, a união e prefeituras no manejo correto do lixo. 

A lei proíbe ainda a criação de lixões onde os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras terão que construir aterros sanitários ambientalmente sustentáveis, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento. Será vetado também catar lixo, morar ou criar animais nesses aterros. A legislação proíbe ainda a importação de qualquer tipo de lixo.


Entulho em Caçapava - Foto: Marcos Lima


De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a produção diária de lixo nas cidades brasileiras chega a 150 mil toneladas. Deste total, 59% vão para lixões e apenas 13% são reaproveitados.

Ainda de acordo com o MMA (Ministério do Meio Ambiente) a Política Nacional de Resíduos Sólidos, harmoniza-se com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) e com a Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/05), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007). De igual modo está inter-relacionada com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, e as que promovam a inclusão social.


"A Política Nacional dos Resíduos Sólidos veio para ficar, cobre atitudes administrativas sustentáveis para a sua cidade."

Leia a íntegra da lei no link abaixo:

Ajude a construir um ambiente sustentável na nossa cidade - Beer Rock Fest


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CRIAÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO



A quantidade de entulho gerada nas cidades brasileiras é muito significativa e demonstra um enorme desperdício de material. Os custos deste desperdício de entulho são distribuídos por toda a sociedade, não só pelo aumento do custo final das construções como também pelos custos de remoção e tratamento do entulho, que na maioria das vezes, é retirado da obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos baldios, margens de rios e de ruas das periferias. 

lei federal 12305/2010 para gestão dos resíduos sólidos sancionada em agosto/2010 determina uma destinação correta para os resíduos de construção civil o que faz com que muitas empresas ainda tenha dificuldade em cumprir a determinação.
Os resíduos de construção e demolição (entulho) consistem em argamassa, areia, cerâmica, concreto, telhas, metais, madeira, papéis, gesso, plásticos, tijolos, tintas, aglomerados, pedras, carpetes, entre outros. Hoje em dia já temos soluções para reciclar qualquer concreto, desde que seja escolhido o equipamento certo. Uma usina de reciclagem de entulho na cidade diminuiria a quantidade de resíduo que iria para os aterros municipais e assim economizar usando o material processado em possíveis aplicações:







Pavimentação de estradas rurais, Blocos, Bloquetes, Calçadas, Bancos de Praça, Calçamentos, Enchimento de fundações, Tijolos Ecológicos, Pisos e Contrapisos, Tubos, Mourões, Aterro de vias de acesso, etc...


Artefatos de material reciclado
Já existem no mercado empresas especializadas fornecer máquinas para essa finalidade e que os materiais produzidos estão de acordo com a Norma Brasileira NBR 15116/04, que define os requisitos dos agregados reciclados para a utilização em pavimentos e preparo de concreto sem função estrutural.

As grandes empresas da construção civil, também poderiam se beneficiar do material processado pagando pela tonelada um preço mais em conta do que se fosse comprar esse material no comércio. 





CONAMA - (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) 
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Veja o que diz a RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002


Normas brasileiras para manejo, disposição e utilização de resíduos sólidos da construção civil.


•NBR 15112/04 Resíduos de construção civil e resíduos volumosos- Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15113/04 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes- Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15114/04 Resíduos sólidos da construção Civil - Áreas de reciclagem - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15115/04 Agregados reciclados e resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. 

•NBR 15116/04 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos

"O mercado para agregados reciclados é amplo e promissor, mas um dos desafios enfrentado pelos agregados reciclados é o preconceito por parte dos usuários, que ainda não suficientemente esclarecidos sobre o manuseio dos reciclados e de suas reais qualidades".

Contribuição para uma Caçapava Melhor: Beer Rock Fest

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