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sexta-feira, 5 de julho de 2013

PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL

Com o intuito de difundir a necessidade da cultura do planejamento urbano em Caçapava, resolvi reunir alguns arquivos que auxiliam na elaboração de um Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável, instrumento básico para implementação da política municipal de regularização fundiária.

O Plano deve estar associado às políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, devendo ser elaborado com a participação da comunidade envolvida.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em apoio a gestão municipal disponibiliza uma uma série de produtos, serviços e programas separados por temas na busca de soluções e promoção do desenvolvimento para as prefeituras brasileiras.



Entre tantos produtos destaco alguns essenciais ao planejamento urbano:
  • Pró-Municípios
    O objetivo do Pró-Municípios é contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades baseados na Ação Implantação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana.

    O programa tem gestão do Ministério das Cidades (MCidades) e é operado com recursos do OGU. O MCidades realiza a seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.

  • Pro-Transporte
    O Programa Mobilidade Urbana objetiva promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade a fim de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados (pedestres e ciclistas), da integração entre diversas modalidades de transportes, bem como implementação do conceito acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade.

    O programa, que tem gestão do Ministério das Cidades - MCidades, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.

    Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do MCidades, por município/estado/DF, no endereço www.cidades.gov.br no link Sistemática 2005.
  • Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários.

    É operado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), o programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários tem por objetivo promover a urbanização, a prevenção de situações de risco e a regularização fundiária de assentamentos humanos precários, articulando ações para atender as necessidades básicas da população e melhorar sua condição de habitabilidade e inclusão social.
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"Resolvi então focar no assunto da regularização fundiária por considerar que o município tem uma dívida social com esses assentamentos que por muitos anos foram esquecidos pelas várias administrações que sem dúvida falharam ao não fiscalizar direito o uso e a ocupação do solo na cidade."

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE ASSENTAMENTOS INFORMAIS EM ÁREAS URBANAS

A QUEM SE DESTINA

Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e Defensorias Públicas, conforme a Modalidade.



SOLICITAÇÃO DOS RECURSOS

Pode pleitear recursos financeiros do Programa, o Chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou representante de entidades privadas sem fins lucrativos e Defensorias Públicas;o Ministério das Cidades seleciona e encaminha a proposta à CAIXA, para contratação.



É condição para a seleção da proposta que os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais encaminhem, no prazo determinado pelo Ministério das Cidades, a consulta prévia, exceto para aqueles nominalmente identificados no OGU.


PRÉ-REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA
  • Seleção da proposta pelo Gestor;
  • Apresentação de Plano de Trabalho;
  • Atendimento aos objetivos e às modalidades da Ação pretendida;
  • Análise preliminar da viabilidade da proposta pela CAIXA.

MODALIDADES

PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL
Apóia a elaboração de um Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável, instrumento básico para implementação da política municipal de regularização fundiária.

O Plano deve estar associado às políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, devendo ser elaborado com a participação da comunidade envolvida.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Implanta as medidas técnicas, administrativas e/ou jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária jurídico-patrimonial em favor de beneficiários, obtida por meio da titulação.

CONTRAPARTIDA MÍNIMA
Os percentuais de contrapartida estabelecidos para este Programa são os mínimos previstos na LDO e devem ser observados pelo proponente, conforme abaixo estabelecido:

No caso de Municípios
  • 3% do valor de repasse da União, para Municípios com até 50 mil habitantes;
  • 5% do valor de repasse da União, para Municípios situados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR e nas regiões de abrangência da SUDAM e da SUDENE e no Centro-Oeste;
  • 10% do valor de repasse da União, para os demais Municípios.
No caso de Estados e do Distrito Federal
  • 10%, no caso de operações que beneficiem municípios incluídos nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR e nas regiões de abrangência da SUDAM, SUDENE e no Centro-Oeste;
  • 20%, para os demais estados.
No caso de proponente entidade privada sem fins lucrativos, na modalidade Atividades Específicas de Regularização Fundiária, o percentual de contrapartida a ser adotado é de 1%.

ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL e DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Para a contratação e liberação de recursos, o Proponente Município/Estado deve comprovar:
  • Previsão orçamentária de contrapartida;
  • O atendimento a todos os itens do Cadastro único de exigências para transferências voluntárias para Estados e Municípios (Cauc).

Para Tomador Entidade Privada, é necessária a comprovação dos requisitos a seguir:
  • Regularidade cadastral junto ao INSS;
  • Regularidade junto à Receita Federal;
  • Regularidade quanto à dívida ativa da União;
  • Regularidade com o FGTS;
  • Regularidade cadastral junto ao SIAFI e ao CADIN.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Distrito Federal, os estados e os municípios que assinarem contratos de repasse devem encaminhar à CAIXA Prestação de Contas, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MF/MPOG 127, de 29/MAI/2008, e orientações da CAIXA.
O prazo limite para Prestação de Contas Final é de até 30 dias após o término da vigência do contrato ou do último pagamento efetuado, o que ocorrer primeiro.

REPASSE DOS RECURSOS
Os recursos, provenientes da União para a execução dos contratos de repasse, são liberados, sob bloqueio, na conta corrente vinculada ao contrato, conforme a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e desde que o Contratado atenda às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O saque dos recursos é efetuado após a autorização de início da execução do objeto, com o ateste, pela área técnica da CAIXA, da execução física da etapa solicitada e/ou aquisição prevista, conforme cronograma físico-financeiro aprovado, além da comprovação do depósito da contrapartida financeira correspondente, se for o caso. É necessária, ainda, a identificação, pelo Contratado, antes da realização de cada pagamento, do beneficiário final dos recursos e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

DOCUMENTAÇÃO
O proponente, após prévia seleção do Gestor, apresenta o Plano de Trabalho junto com os documentos a seguir elencados, e cumpre o atendimento às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal:

       
      DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL

SETOR PÚBLICO
  • Termo de posse, Carteira de Identidade e CPF do Chefe do Poder Executivo ou de seu representante legal e autoridade interveniente, quando for o caso.

SETOR PRIVADO

  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal da entidade proponente;
  • CNPJ;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhada da ata de posse da diretoria em exercício;
  • Declaração do proponente de condições financeiras para arcar com a contrapartida, bem como sobre a origem dos recursos em caso de contrapartida de terceiros;
  • Declaração de compromisso em caso de contrapartida oferecida em bens e serviços (se for o caso).
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O programa acima é apenas um dos caminhos para solucionar os problemas de Regularização Fundiária em Caçapava. O Ministério da Cidades através dos seus programas urbanos, também se preocupa com o assunto e disponibilizou uma série de documentações em apoio a Lei Federal que trata do assunto:


LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009. 


Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.


O programa para regularização fundiária é assim formado:

Através dos links abaixo, se pode ter acesso direto as informações no site do ministério das
cidades
, de acordo com a necessidade.
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"Não contente fui buscar mais material informativo para auxiliar na solução definitiva do problema de regularização fundiária em Caçapava."


Regularização Fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Links de interesse:

Diante da eminência de crescimento acelerado de Caçapava, sugiro a criação de um Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dentre outras finalidades possa fiscalizar as transformações do espaços urbanos e prevenir ações que causem impactos ao município e ao seu desenvolvimento econômico, social e ambiental, aperfeiçoando e sugerindo alterações à legislação urbanística sempre que forem consideradas necessárias."


Uma das promessas de campanha do atual Prefeito Municipal, Henrique Lourival Rinco em seu Plano de Governo na área de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ele sita a elaboração de Programa de Regularização Fundiária para os loteamentos clandestinos e irregulares, com participação e orientações dos cartórios de locais.


Espero que com a disponibilização dessa toda essa documentação se possa contribuir positivamente para a luta de todos os bairros pela regularização fundiária em Caçapava. Em especial um bairro que venho acompanhando pelo grupo da rede social do facebook, sua evolução e exemplo de intensa mobilização social. Parabéns à todos da comunidade do Bairro Santa Luzia, pela determinação e união em torno de objetivos comuns.






Boa Notícia: 
No dia 09/04/2013, a Prefeitura de Caçapava anunciou em seu portal, a criação de rede geodésica vai acelerar desenvolvimento sustentável do município. Trata-se da instalação de um marco geodésico trazendo tecnologia de ponta na atualização cartográfica (ciência da representação gráfica da superfície terrestre) do município. O local escolhido é uma área próxima à Praça da Bíblia, localizada às margens da Via Dutra. O marco vai dá maior segurança e precisão nos mapeamentos feitos no território municipal. É um ponto público e pode ser utilizado por qualquer cidadão. Todos dados e informações poderão ser consultados pela internet por meio do google earth profissional, onde toda cidade poderá ser visualizada através de imagens capturadas por satélites.


O marco pode ser amplamente utilizado por técnicos na confecção de mapas e serviços de topografia. É uma referência para obras de engenharia, pavimentação, demarcação de áreas (entre elas de proteção ambiental), regularização fundiária, divisão de loteamentos, prevenção contra enchentes etc.


Vamos esperar que novas tecnologias se aliem a vontade de transformar a cidade em um município sustentável evitando assim o crescimento desordenado.

Beer Rock Fest - Por uma cidade com desenvolvimento urbano planejado.

9 comentários:

  1. Fico muito feliz com esta publicação no blog sobre REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA FUNDIÁRIA, desde 2011 um grupo de moradores do bairro de Santa Luzia tem desenvolvido um trabalho sério, cansativo e de longo prazo para atingir este objetivo SER REGULARIZADO. Não devera ser um trabalho fácil pois a comunidade esta formada sem planejamento, em áreas publicas do estado e da federação, mas a boa vontade do gestor politico, seja do executivo e legislativo, pode diminuir este processo longo. Participado das sessões de câmara, foi encaminhado a presidente de casa na gestão anterior informações sobre A REGULARIZAÇÃO DO BAIRRO ACIMA CITADO, onde soubemos que desde o ano de 2005 houve abertura de um processo na secretaria de Habitação que foi arquivado, então outra informação chegou que no MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, EXISTE MAIS DE 72 NÚCLEOS IRREGULARES, agora neste ano de 2013,retomamos o assunto que é uma das propostas do Prefeito eleito HR e com a mobilização da comunidade queremos despertar essa RESPONSABILIDADE CIDADÃ EM OUTROS cidadãos espalhados nos espaços irregulares que há anos crescem sem planejamento...
    Agradeço BEER ROCH FEST pela postagem e as palavras de incentivo

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