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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

OUVIDORIA PÚBLICA PARA NOSSA CIDADE




Segundo o “Manual de Orientações para a Implantação de Unidade de Ouvidoria”, da Ouvidoria-Geral da União, uma Ouvidoria Pública deve ser compreendida como sendo uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado, permitindo que com suas críticas e sugestões colabore na melhoria do serviço prestado por governo de qualquer estado e de qualquer poder.


Sobre a Ouvidoria

Ela atua nas situações em que o cidadão se sente tolhido em seus direitos, prejudicado de alguma forma e, ao mesmo tempo impotente diante do servidor ou órgão público. O Ouvidor será seu mediador, sua voz, atuará buscando soluções para a demanda apresentada, buscando sempre ser imparcial e extremamente profissional.

A norma de conduta da Ouvidoria é estabelecer o elo entre o cidadão e a Administração Pública de forma aberta, honesta e objetiva; agir com transparência, integridade e respeito, atuar com agilidade e precisão, respeitar toda e qualquer pessoa, preservar a sua dignidade e identidade; reconhecer a diversidade de opiniões; exercer suas atividades com independência e autonomia; ouvir seu representado com paciência; compreensão; ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito, resguardar o sigilo das informações.

A Ouvidoria vem ao encontro da necessidade de agregar novos caminhos da qualidade e da cidadania na Administração Pública.

O Ouvidor age como agente motivador da cidadania.

MISSÃO
Buscar soluções junto aos órgãos reclamados, respeitando as partes.
VISÃO
Atender com agilidade e eficiência as reclamações dos usuários do serviço público municipal.
FOCO
Cidadão.
FONE
123


Link com orientações para a implantação de Unidade de Ouvidoria.


Orientações para Implantação de Unidade de Ouvidoria Esta cartilha tem por objetivo servir de parâmetro para aqueles que desejam implantar uma unidade de ouvidoria, não só nos órgãos do Poder Executivo Federal, mas em todos os poderes constituídos, inclusive nos estados e nos municípios.



No portal (http://www.softwarepublico.gov.br/) do governo Federal disponibiliza programas gratuitos para melhorar a gestão pública, dentre eles se destaca um que facilita a implantação do sistema de ouvidoria pública


Sistema de Ouvidoria
Sistema de Ouvidoria


A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegura a participação do cidadão na manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

Uma estrutura de ouvidoria possibilita a análise de críticas e sugestões a respeito dos serviços prestados, constituindo um importante instrumento para a solução de problemas, melhoria de processos e procedimentos.

A Ouvidoria-Geral da União (OGU), ciente da importância de promover a implementação da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) pelas ouvidorias públicas federais, de fomentar sua integração e de a elas disponibilizar adequados instrumentos para gestão, buscou na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (Slti/Mpog) apoio para identificação de necessidades em tecnologia de informação (TI). As áreas de TI da Administração Federal direta e indireta responderam a detalhado questionário sobre os sistemas que suas ouvidorias utilizavam, indicando especial demanda pela disponibilização de software gratuito e específico para essas unidades.

Sensibilizado com esse diagnóstico, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) decidiu disponibilizar às ouvidorias, gratuitamente, o Sistema de Ouvidoria que adota internamente. Tal Sistema, desenvolvido em plataforma web, garante adaptabilidade e viabilidade econômica e técnica às ouvidorias, permitindo a emissão de relatórios gerenciais, apresentando estatísticas dos dados consolidados e possibilitando seu uso por ouvidorias com diferentes estruturas. Por meio do Sistema de Ouvidoria, a instituição poderá realizar o diagnóstico e a análise das manifestações recebida e fornecer feedback ao cidadão ao longo desse processo.


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UTILIZAÇÃO DE BIODIESEL NA FROTA MUNICIPAL



Caçapava deve avaliar a possibilidade de utilização do biodiesel, desde que disponível no mercado próximo. Caso não haja disponibilidade, um conjunto de municípios pode criar um nicho de mercado junto às empresas distribuidoras.
Desta forma o Poder público municipal estará dando o exemplo para a sociedade ao estimular o consumo junto ao setor privado local, reduzindo a emissão de poluentes lançados na atmosfera.


Mesmo com a chegada da nova norma ambiental Proconve P7, equivalente a Euro 5, prevista para entrar em vigor no próximo ano, as preocupações ambientais ainda são muitas. Mas a boa noticia para o setor é que novas alternativas estão surgindo e demonstrando resultados positivos em prol dessa questão, como por exemplo, os testes com o diesel de cana.


Ônibus movidos a diesel de cana apresentam redução de 40% na emissão de gases em teste feitos em São Paulo

Seria necessário também ampliar essas ações a empresas terceirizadas do setor de transporte público e coleta de lixo, aderindo ao programa municipal de utilizar o combustível"verde" em sua frota. 

Por uma Caçapava Melhor e menos poluente. Beer Rock Fest

CRIAÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO



A quantidade de entulho gerada nas cidades brasileiras é muito significativa e demonstra um enorme desperdício de material. Os custos deste desperdício de entulho são distribuídos por toda a sociedade, não só pelo aumento do custo final das construções como também pelos custos de remoção e tratamento do entulho, que na maioria das vezes, é retirado da obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos baldios, margens de rios e de ruas das periferias. 

lei federal 12305/2010 para gestão dos resíduos sólidos sancionada em agosto/2010 determina uma destinação correta para os resíduos de construção civil o que faz com que muitas empresas ainda tenha dificuldade em cumprir a determinação.
Os resíduos de construção e demolição (entulho) consistem em argamassa, areia, cerâmica, concreto, telhas, metais, madeira, papéis, gesso, plásticos, tijolos, tintas, aglomerados, pedras, carpetes, entre outros. Hoje em dia já temos soluções para reciclar qualquer concreto, desde que seja escolhido o equipamento certo. Uma usina de reciclagem de entulho na cidade diminuiria a quantidade de resíduo que iria para os aterros municipais e assim economizar usando o material processado em possíveis aplicações:







Pavimentação de estradas rurais, Blocos, Bloquetes, Calçadas, Bancos de Praça, Calçamentos, Enchimento de fundações, Tijolos Ecológicos, Pisos e Contrapisos, Tubos, Mourões, Aterro de vias de acesso, etc...


Artefatos de material reciclado
Já existem no mercado empresas especializadas fornecer máquinas para essa finalidade e que os materiais produzidos estão de acordo com a Norma Brasileira NBR 15116/04, que define os requisitos dos agregados reciclados para a utilização em pavimentos e preparo de concreto sem função estrutural.

As grandes empresas da construção civil, também poderiam se beneficiar do material processado pagando pela tonelada um preço mais em conta do que se fosse comprar esse material no comércio. 





CONAMA - (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) 
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Veja o que diz a RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002


Normas brasileiras para manejo, disposição e utilização de resíduos sólidos da construção civil.


•NBR 15112/04 Resíduos de construção civil e resíduos volumosos- Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15113/04 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes- Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15114/04 Resíduos sólidos da construção Civil - Áreas de reciclagem - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15115/04 Agregados reciclados e resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. 

•NBR 15116/04 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos

"O mercado para agregados reciclados é amplo e promissor, mas um dos desafios enfrentado pelos agregados reciclados é o preconceito por parte dos usuários, que ainda não suficientemente esclarecidos sobre o manuseio dos reciclados e de suas reais qualidades".

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