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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CRIAÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO



A quantidade de entulho gerada nas cidades brasileiras é muito significativa e demonstra um enorme desperdício de material. Os custos deste desperdício de entulho são distribuídos por toda a sociedade, não só pelo aumento do custo final das construções como também pelos custos de remoção e tratamento do entulho, que na maioria das vezes, é retirado da obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos baldios, margens de rios e de ruas das periferias. 

lei federal 12305/2010 para gestão dos resíduos sólidos sancionada em agosto/2010 determina uma destinação correta para os resíduos de construção civil o que faz com que muitas empresas ainda tenha dificuldade em cumprir a determinação.
Os resíduos de construção e demolição (entulho) consistem em argamassa, areia, cerâmica, concreto, telhas, metais, madeira, papéis, gesso, plásticos, tijolos, tintas, aglomerados, pedras, carpetes, entre outros. Hoje em dia já temos soluções para reciclar qualquer concreto, desde que seja escolhido o equipamento certo. Uma usina de reciclagem de entulho na cidade diminuiria a quantidade de resíduo que iria para os aterros municipais e assim economizar usando o material processado em possíveis aplicações:







Pavimentação de estradas rurais, Blocos, Bloquetes, Calçadas, Bancos de Praça, Calçamentos, Enchimento de fundações, Tijolos Ecológicos, Pisos e Contrapisos, Tubos, Mourões, Aterro de vias de acesso, etc...


Artefatos de material reciclado
Já existem no mercado empresas especializadas fornecer máquinas para essa finalidade e que os materiais produzidos estão de acordo com a Norma Brasileira NBR 15116/04, que define os requisitos dos agregados reciclados para a utilização em pavimentos e preparo de concreto sem função estrutural.

As grandes empresas da construção civil, também poderiam se beneficiar do material processado pagando pela tonelada um preço mais em conta do que se fosse comprar esse material no comércio. 





CONAMA - (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) 
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Veja o que diz a RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002


Normas brasileiras para manejo, disposição e utilização de resíduos sólidos da construção civil.


•NBR 15112/04 Resíduos de construção civil e resíduos volumosos- Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15113/04 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes- Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15114/04 Resíduos sólidos da construção Civil - Áreas de reciclagem - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15115/04 Agregados reciclados e resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. 

•NBR 15116/04 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos

"O mercado para agregados reciclados é amplo e promissor, mas um dos desafios enfrentado pelos agregados reciclados é o preconceito por parte dos usuários, que ainda não suficientemente esclarecidos sobre o manuseio dos reciclados e de suas reais qualidades".

Contribuição para uma Caçapava Melhor: Beer Rock Fest

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