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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PROGRAMA PARA RECICLAGEM DE LÂMPADAS DE MERCÚRIO

O grande consumo de lâmpadas de mercúrio, as chamadas lâmpadas fluorescentes causa preocupações, uma vez que o descarte requer correto procedimento para evitar a contaminação do meio ambiente. Quando jogadas no lixo comum ou no ambiente, o mercúrio contido nas lâmpadas fluorescentes pode contaminar o solo, as plantas, os animais e a água.


Mas por que essa preocupação com o mercúrio? O mercúrio, apesar de ser um elemento natural que se encontra na natureza, pode ser muito nocivo aos seres vivos e quando penetra na cadeia alimentar pode ser extremamente prejudicial à saúde humana. No Brasil a norma que trata dos resíduos sólidos, a ABNT NBR 10004, define a periculosidade de diversos elementos e substâncias químicas e estabelece os limites admissíveis para esses contaminantes serem dispostos no meio ambiente. O mercúrio ocupa lugar de destaque entre as substâncias mais perigosas relacionadas nessa norma. Por sua vez a norma regulamentadora NR15, do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações em locais insalubres, também lista o mercúrio como um dos principais agentes nocivos que afetam a saúde do trabalhador.

O mercúrio é um metal ‘bioacumulativo’, ou seja, se acumula no organismo vivo ao longo do tempo, sendo de grande toxidade. No Homem, causa principalmente problemas respiratórios e neurológicos.

Embora uma lâmpada encerre apenas uma pequena quantidade de mercúrio, o efeito acumulativo e persistente do mercúrio proveniente de muitas lâmpadas, quando descartadas em um mesmo aterro ao longo dos anos, por exemplo, será sensível. Por esse motivo as lâmpadas que contêm mercúrio já devem ser separadas, na origem, do lixo orgânico e dos materiais tradicionalmente recicláveis, como vidro, papel e plásticos.

Muitos municípios brasileiros espalhados nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais já gozam do benefício da coleta segregada e da destinação adequada de suas lâmpadas de iluminação pública, evitando assim que as mesmas tenham como destinação os aterros municipais

Lâmpadas mal descartadas pelo comércio de Caçapava - Foto: Sullivan Morais Santos

SUGESTÃO PARA A NOSSA CIDADE

A sugestão aqui proposta é que Caçapava crie um PROGRAMA PARA RECICLAGEM DE LÂMPADAS DE MERCÚRIO e imprima uma atitude pró-ativa no município se dispondo a  descartar corretamente suas lâmpadas inservíveis, e passe a difundir e incentivar essa prática ecológica, também entre a população, comércio, indústrias, escolas, hospitais ou qualquer outro estabelecimento que faça uso de lâmpadas fluorescentes que contenham mercúrio.

Outra sugestão é a criação de ECOPONTOS (Pontos de Entrega Voluntária de Materiais Inservíveis) onde a população possa fazer a entrega e colaborar com o descarte correto das lâmpadas.



Qual a legislação brasileira sobre o descarte de lâmpadas fluorescentes?

As legislações são relacionadas a dois aspectos:

1º O armazenamento, transporte, e destino final: Como as lâmpadas contendo mercúrio são consideradas resíduos perigosos Classe I (NBR 10.004/04), atribui-se a responsabilidade do seu descarte a quem as gera. Isto significa que as empresas e organizações em geral possuem responsabilidade sobre a forma de armazenamento, transporte, e especialmente sobre a forma de destinação final das lâmpadas. Para cada etapa deste gerenciamento ambiental existe uma série de normas técnicas e legislações, que configuram procedimentos específicos que devem ser adotados. Portanto, as lâmpadas devem ser armazenadas de forma a evitar sua quebra, transportadas em veículos especiais e licenciados pelos órgãos competentes, e quem as recebe, também deve possuir licenciamento ambiental e outros critérios técnicos atendidos.

2º A responsabilidade dos fabricantes e importadores, e demais participantes da cadeia de distribuição: através de políticas e legislações, instituiu-se a responsabilidade pelo descarte das lâmpadas fluorescentes, a toda cadeia de sua distribuição. Isto significa que desde os fabricantes/importadores, distribuidores e lojistas, e também os consumidores, possuem a responsabilidade de criar uma sistemática de retorno das lâmpadas inservíveis às empresas especializadas no seu tratamento. Este sistema é chamado de logística reversa, e tem o objetivo de criar uma rede de postos de coletas, armazenamento, e transporte, garantindo a destinação final adequada das lâmpadas.

O conceito adotado de recuperar e reciclar todos os materiais que constituem a lâmpada, em vez de simplesmente descartá-los, é muito importante pois protege os aterros (e lixões), evitando a formação de passivos ambientais que poderão, um dia, recair sobre a municipalidade local.

Conheça a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010     


Entenda o processo de reciclagem das lâmpadas que possuem mercúrio:


Outro aspecto importante ao adotar um programa de descontaminação de lâmpadas que contêm mercúrio é a saúde ocupacional e a segurança no trabalho daqueles que porventura vão manipular as lâmpadas. Não se recomenda portanto quebrar as lâmpadas sob nenhuma hipótese antes de confiá-las para tratamento. Sua guarda, atá que sejam tratadas, deve ser feita sempre que possível nas próprias embalagens originais, que constituem a melhor maneira de preservá-las de quebras acidentais.


O conceito de Qualidade Ambiental chegou aos municípios para ficar. Ar puro, água e esgotos tratados e destinação adequada para os resíduos sólidos constituem valores para o município e mérito para seus administradores. E a destinação adequada daqueles resíduos que podem contaminar os aterros municipais se insere nessa busca dessa Qualidade Ambiental.

Veja algumas empresas que reciclam essas lâmpadas:










A Apliquim Brasil Recicle é uma empresa especializada em descontaminação e reciclagem de lâmpadas fluorescentes e HID com a recuperação do mercúrio em seu estado líquido elementar. Seus serviços oferecem um alto padrão de excelência, ampla cobertura de atendimento e escala de operações, fazendo da empresa líder absoluta de mercado. 













A Bulbless iniciou suas atividades em São José dos Campos (SP), trazendo um serviço inédito na região. Especializada em trituração e descontaminação de lâmpadas fluorescentes, a empresa é pioneira na região do Vale do Paraíba em oferecer soluções sustentáveis para o descarte correto das lâmpadas utilizadas em indústrias, shopping centers, condomínios empresariais, escritórios e órgãos públicos, com qualquer tipo e quantidade de lâmpadas. 













A Naturalis Brasil atua na busca de alternativas que colaborem para que empresas e instituições ecologicamente consciente possam dar um destino seguro a seus resíduos, e um dos maiores exemplos deste esforço é o seu exclusivo sistema de descontaminação de lâmpadas fluorescentes, a "Operação Papa Lâmpadas in Company".




A Tramppo nasceu em 2003, no CIETEC – Centro Incubador de Empresas de Tecnologia -, localizado no IPEN – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares -, dentro do Campus da Universidade de São Paulo (USP), com o objetivo de desenvolver tecnologia para descontaminação de lâmpadas fluorescentes.

A Tramppo obteve junto à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo -, a Licença de Operação e em janeiro de 2.008, iniciou suas operações comerciais.

www.tramppo.com.br







Livrar-se dos restos virou um grande negócio global. Os países ricos gastam cerca de 120 bilhões de dólares por ano na eliminação de seus resíduos municipais e outros 150 bilhões com resíduos industriais, de acordo com o CyclOpe, um instituto de pesquisas francês.


No Brasil, são meros 5 bilhões de dólares por ano na coleta e tratamento dos resíduos urbanos. Para que haja sustentabilidade o lixo deve ser tratado, como uma boa oportunidade de negócio, que nos próximos anos  essa demanda tende a crescer em todo país.






"O custo da reciclagem por unidade de lâmpada gira em torno de R$ 0,60 centavos, um valor relativamente alto, mas infinitamente baixo quando comparado com a manutenção da saúde humana, que deve começar na prevenção."



Por uma Caçapava mais Sustentável - Beer Rock Fest

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CRIAÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO



A quantidade de entulho gerada nas cidades brasileiras é muito significativa e demonstra um enorme desperdício de material. Os custos deste desperdício de entulho são distribuídos por toda a sociedade, não só pelo aumento do custo final das construções como também pelos custos de remoção e tratamento do entulho, que na maioria das vezes, é retirado da obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos baldios, margens de rios e de ruas das periferias. 

lei federal 12305/2010 para gestão dos resíduos sólidos sancionada em agosto/2010 determina uma destinação correta para os resíduos de construção civil o que faz com que muitas empresas ainda tenha dificuldade em cumprir a determinação.
Os resíduos de construção e demolição (entulho) consistem em argamassa, areia, cerâmica, concreto, telhas, metais, madeira, papéis, gesso, plásticos, tijolos, tintas, aglomerados, pedras, carpetes, entre outros. Hoje em dia já temos soluções para reciclar qualquer concreto, desde que seja escolhido o equipamento certo. Uma usina de reciclagem de entulho na cidade diminuiria a quantidade de resíduo que iria para os aterros municipais e assim economizar usando o material processado em possíveis aplicações:







Pavimentação de estradas rurais, Blocos, Bloquetes, Calçadas, Bancos de Praça, Calçamentos, Enchimento de fundações, Tijolos Ecológicos, Pisos e Contrapisos, Tubos, Mourões, Aterro de vias de acesso, etc...


Artefatos de material reciclado
Já existem no mercado empresas especializadas fornecer máquinas para essa finalidade e que os materiais produzidos estão de acordo com a Norma Brasileira NBR 15116/04, que define os requisitos dos agregados reciclados para a utilização em pavimentos e preparo de concreto sem função estrutural.

As grandes empresas da construção civil, também poderiam se beneficiar do material processado pagando pela tonelada um preço mais em conta do que se fosse comprar esse material no comércio. 





CONAMA - (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) 
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Veja o que diz a RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002


Normas brasileiras para manejo, disposição e utilização de resíduos sólidos da construção civil.


•NBR 15112/04 Resíduos de construção civil e resíduos volumosos- Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15113/04 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes- Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15114/04 Resíduos sólidos da construção Civil - Áreas de reciclagem - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 

•NBR 15115/04 Agregados reciclados e resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. 

•NBR 15116/04 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos

"O mercado para agregados reciclados é amplo e promissor, mas um dos desafios enfrentado pelos agregados reciclados é o preconceito por parte dos usuários, que ainda não suficientemente esclarecidos sobre o manuseio dos reciclados e de suas reais qualidades".

Contribuição para uma Caçapava Melhor: Beer Rock Fest

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