O monitoramento das cavas de areia nas margens do Rio Paraíba do Sul se faz necessária, o respeito a natureza deve ser fator preponderante para o desenvolvimento sustentável do município, a sugestão é fechar parceria com o INPE ( Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) para fazer o monitoramento via satélite das áreas exploradas para esse fim, propor um plano de recuperação das áreas degradadas e implantar uma fiscalização efetiva, quantificando mensalmente (num banco de dados) o volume da mineração que sai do município. É necessário também a criação de um fundo de arrecadação para manter o programa de recuperação da área explorada.
Criar um programa de proteção do Rio Paraíba do Sul e seus afluentes e nascentes em Caçapava -SP, garantindo a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos do município.
A água é um recurso natural finito e indispensável para a sobrevivência humana.
Caçapava deve avaliar a possibilidade de utilização do biodiesel, desde que disponível no mercado próximo. Caso não haja disponibilidade, um conjunto de municípios pode criar um nicho de mercado junto às empresas distribuidoras.
Desta forma o Poder público municipal estará dando o exemplo para a sociedade ao estimular o consumo junto ao setor privado local, reduzindo a emissão de poluentes lançados na atmosfera.
Mesmo com a chegada da nova norma ambiental Proconve P7, equivalente a Euro 5, prevista para entrar em vigor no próximo ano, as preocupações ambientais ainda são muitas. Mas a boa noticia para o setor é que novas alternativas estão surgindo e demonstrando resultados positivos em prol dessa questão, como por exemplo, os testes com o diesel de cana.
Ônibus movidos a diesel de cana apresentam redução de 40% na emissão de gases em teste feitos em São Paulo
Seria necessário também ampliar essas ações a empresas terceirizadas do setor de transporte público e coleta de lixo, aderindo ao programa municipal de utilizar o combustível"verde" em sua frota.
Por uma Caçapava Melhor e menos poluente.Beer Rock Fest
A quantidade de entulho gerada nas cidades brasileiras é muito significativa e demonstra um enorme desperdício de material. Os custos deste desperdício de entulho são distribuídos por toda a sociedade, não só pelo aumento do custo final das construções como também pelos custos de remoção e tratamento do entulho, que na maioria das vezes, é retirado da obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos baldios, margens de rios e de ruas das periferias.
A lei federal 12305/2010 para gestão dos resíduos sólidos sancionada em agosto/2010 determina uma destinação correta para os resíduos de construção civil o que faz com que muitas empresas ainda tenha dificuldade em cumprir a determinação.
Os resíduos de construção e demolição (entulho) consistem em argamassa, areia, cerâmica, concreto, telhas, metais, madeira, papéis, gesso, plásticos, tijolos, tintas, aglomerados, pedras, carpetes, entre outros. Hoje em dia já temos soluções para reciclar qualquer concreto, desde que seja escolhido o equipamento certo. Uma usina de reciclagem de entulho na cidade diminuiria a quantidade de resíduo que iria para os aterros municipais e assim economizar usando o material processado em possíveis aplicações:
Pavimentação de estradas rurais, Blocos, Bloquetes, Calçadas, Bancos de Praça, Calçamentos, Enchimento de fundações, Tijolos Ecológicos, Pisos e Contrapisos, Tubos, Mourões, Aterro de vias de acesso, etc...
Artefatos de material reciclado
Já existem no mercado empresas especializadas fornecer máquinas para essa finalidade e que os materiais produzidos estão de acordo com a Norma Brasileira NBR 15116/04, que define os requisitos dos agregados reciclados para a utilização em pavimentos e preparo de concreto sem função estrutural.
As grandes empresas da construção civil, também poderiam se beneficiar do material processado pagando pela tonelada um preço mais em conta do que se fosse comprar esse material no comércio.
CONAMA - (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Normas brasileiras para manejo, disposição e utilização de resíduos sólidos da construção civil.
•NBR 15112/04 Resíduos de construção civil e resíduos volumosos- Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
•NBR 15113/04 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes- Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
•NBR 15114/04 Resíduos sólidos da construção Civil - Áreas de reciclagem - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
•NBR 15115/04 Agregados reciclados e resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos.
•NBR 15116/04 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos
"O mercado para agregados reciclados é amplo e promissor, mas um dos desafios enfrentado pelos agregados reciclados é o preconceito por parte dos usuários, que ainda não suficientemente esclarecidos sobre o manuseio dos reciclados e de suas reais qualidades".
Contribuição para uma Caçapava Melhor: Beer Rock Fest