UM DIREITO QUE DEVE SER MELHOR APROVEITADO PELA POPULAÇÃO.
Os artigos 40 e 44 da Lei Orgânica do Município dispõem sobre a iniciativa popular que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de Projetos de Lei subscritos por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.
A proposta popular deverá ser articulada exigindo-se para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral.
A tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa popular obedecerá as normas do Processo Legislativo estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Os projetos serão discutidos e votados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, garantida a defesa em Plenário por um dos 5 (cinco) primeiros signatários.
Veja o que diz a lei orgânica do município.
Art. 44 A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projetos de Lei, subscritos por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.
§ 1º A proposta popular deverá ser articulada exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral.
§ 2º A tramitação dos projetos de Lei de iniciativa popular obedecerá as normas do Processo Legislativo estabelecido nesta Lei.
§ 3º Os projetos serão discutidos e votados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, garantida a defesa em Plenário por um dos 5 (cinco) primeiros signatários.
Art. 45 O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 1º Decorrido o prazo fixado no "caput" deste artigo, sem deliberação, o projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia para que se ultime sua votação, sobrestando-se os demais assuntos, com exceção do disposto na Lei vigente.
§ 2º O prazo referido neste artigo não corre nos períodos de recesso da Câmara e não se aplica aos projetos de Codificação.
Art. 46 Os projetos serão aprovados em 2 (duas) discussões e enviados no prazo de 5 (cinco) dias úteis pelo Presidente da Câmara ao Prefeito que, concordando, o sancionará e o promulgará no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento.
A união das pessoas em prol de Caçapava, favorecem o surgimento de projetos de origem popular. Por isso é importante acompanhar os debates no grupo "Por uma Caçapava Melhor!" e comparecer as reuniões presenciais para trocar mais informações a respeito da cidade e suas urgências.
Por uma Caçapava melhor: Beer Rock Fest
Isso mesmo Beer gostei do blog e vamos colaborar....espero que todos estejam dispostos a ajudar...
ResponderExcluirRodrigo, esse é o intuito, fazer que mais pessoas se interessem pelos assuntos da cidade, que é de responsabilidade de todos.
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