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terça-feira, 13 de setembro de 2011

APRESENTANDO PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR

UM DIREITO QUE DEVE SER MELHOR APROVEITADO PELA POPULAÇÃO.




Os artigos 40 e 44 da Lei Orgânica do Município dispõem sobre a iniciativa popular que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de Projetos de Lei subscritos por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.

 A proposta popular deverá ser articulada exigindo-se para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral. 

A tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa popular obedecerá as normas do Processo Legislativo estabelecido na Lei Orgânica do Município.

Os projetos serão discutidos e votados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, garantida a defesa em Plenário por um dos 5 (cinco) primeiros signatários.






Veja o que diz a lei orgânica do município.

Trecho da Lei Orgânica que fala sobre o assunto.

Art. 44  A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projetos de Lei, subscritos por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.

§ 1º  A proposta popular deverá ser articulada exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral.

§ 2º  A tramitação dos projetos de Lei de iniciativa popular obedecerá as normas do Processo Legislativo estabelecido nesta Lei.

§ 3º  Os projetos serão discutidos e votados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, garantida a defesa em Plenário por um dos 5 (cinco) primeiros signatários.

Art. 45  O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 1º  Decorrido o prazo fixado no "caput" deste artigo, sem deliberação, o projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia para que se ultime sua votação, sobrestando-se os demais assuntos, com exceção do disposto na Lei vigente.

§ 2º  O prazo referido neste artigo não corre nos períodos de recesso da Câmara e não se aplica aos projetos de Codificação.

Art. 46  Os projetos serão aprovados em 2 (duas) discussões e enviados no prazo de 5 (cinco) dias úteis pelo Presidente da Câmara ao Prefeito que, concordando, o sancionará e o promulgará no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento.

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A união das pessoas em prol de Caçapava, favorecem o surgimento de projetos de origem popular. Por isso é importante acompanhar os debates no grupo "Por uma Caçapava Melhor!" e comparecer as reuniões presenciais para trocar mais informações a respeito da cidade e suas urgências.


Por uma Caçapava melhor: Beer Rock Fest

2 comentários:

  1. Isso mesmo Beer gostei do blog e vamos colaborar....espero que todos estejam dispostos a ajudar...

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  2. Rodrigo, esse é o intuito, fazer que mais pessoas se interessem pelos assuntos da cidade, que é de responsabilidade de todos.

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