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quinta-feira, 24 de maio de 2012

ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA DE SEU MUNICÍPIO


A IMPORTÂNCIA DE SE OBTER ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA


A cartilha “Acesso à Informação Pública”, além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (Lei nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18 de novembro de 2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.

O objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal.





A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na Gestão Pública. A disponibilização de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental no processo de mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informação pública, desde sua produção até o seu arquivamento.

Cultura de Acesso

Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso:
  • A demanda do cidadão é vista como legítima, podendo ele solicitar qualquer informação pública, sem necessidade de motivação ou justificativa.
  • São criados canais eficientes de comunicação entre o governo e a sociedade, que visam a atingir todos os cidadãos.
  • São estabelecidas regras claras e procedimentos para a devida produção, tratamento e arquivamento das informações.
  • Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação.
Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão.

Lembre-se:

direito do cidadão obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada." 

"É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

"Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

O servidor público é passível de responsabilização quando:
  • Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 
  • Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
  • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
  • Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 
  • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 
  • Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 
  • Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Como acessar as informações no meu município?

PODER LEGISLATIVO

A Câmara Municipal de Caçapava mantém em seu site www.camaracacapava.sp.gov.br o Portal da Transparência, no qual são divulgadas informações sobre o Legislativo e sobre as despesas em tempo real. Acesse o Portal da Transparência e tenha acesso aos dados legislativos, como composição das comissões, mesas diretoras, atas das sessões aprovadas, etc. Além de informações financeiras como as despesas pagas, balanço orçamentário, entre outros.

O cidadão também ter informações sobre tudo que acontece na Câmara Municipal de Caçapava através do twitter. Siga o perfil oficial - www.twitter.com/camaracacapava.

A função do vereador é legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Toda terça-feira são realizadas sessões ordinárias para discussões referentes ao Município e aprovação de projetos de lei.

As sessões são realizadas às 18 horas, sendo transmitidas ao vivo pelo site www.camaracacapava.sp.gov.br e pela TV nas quartas-feiras, à partir das 18 horas. O cidadão também pode acompanhar as sessões pessoalmente. Compareça e acompanhe o trabalho dos parlamentares.

PODER EXECUTIVO

A Prefeitura Municipal de Caçapava mantém em seu site www.cacapava.sp.gov.br  o Portal da Transparência, onde podemos acessar os dois links abaixo: 

1. Lei Complementar nº 101 - 04/05/2000 - Este se encontra desatualizado
Conheça o que significa cada sigla das Leis que vão pesquisar.

  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias É uma lei que serve de elo entre o PPA e a LOA. Ela estabelece as diretrizes e normas para a elaboração do orçamento anual e define metas compatíveis com o PPA a cada ano.
  • LOA - Lei Orçamentária AnualLei prevista na Constituição Federal, elaborada pelo poder executivo e enviada à Câmara de Vereadores até 30 de setembro, para apreciação e votação até 30 de dezembro de cada exercício. Esta lei discrimina as previsões de receitas e despesas para todos os órgãos da administração pública, de acordo com as metas previstas no PPA e diretrizes e normas da LDO.
  • PPA - Plano Plurianual É um plano que estabelece as metas de 4 anos da administração pública. É elaborado pelo poder executivo no 1º. ano do mandato, para apreciação e votação pelo poder legislativo, e tem vigência até o 1º. ano do mandato seguinte.



2. Lei Complementar nº 131 - 27/05/2009 - Neste é preciso acessar os vídeos tutoriais de ajuda abaixo, para facilitar a operação do programa.

Tutoriais de ajuda

Layout Portal
Consulta Comum
Consulta Despesas
Consulta Rec. Humanos
Consulta Licitações
Consulta Receitas
Consulta Restos a Pagar
Consulta Convênios

Glossário para ajudar a entender os termos utilizados
Termos Orçamentários

Nesse portal podemos acessar informações importantes como mostra as fotos.





Obs.: Ao clicar em um número de convênio em azul você terá os detalhes do convênio, inclusive um canal para obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados do Portal da Transparência do Governo Federal.


A Controladoria Geral da União ( CGU)  disponibiliza links para receber denúncias 

Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados


Baixe o manual do portal da transparência para conseguir fiscalizar as transferências de recursos para o seu município.



Acesse o site da Escola Virtual da CGU


A Escola Virtual da CGU é uma iniciativa que visa contribuir para a promoção da integridade pública e para a prevenção da corrupção, por meio de ações educativas.


As atividades desenvolvidas pela Escola Virtual concentram-se em duas grandes áreas temáticas: Educação para a cidadania e Fortalecimento da Gestão Pública.

Entre as atividades relacionadas ao primeiro tema estão cursos, vídeos e publicações voltadas para cidadãos, com o objetivo de promover o controle social e orientar a população sobre como os gastos públicos podem ser controlados.

Na segunda área temática da Escola são desenvolvidas ações que objetivam capacitar servidores públicos em temas relacionados com a área de gestão pública, tais como licitações e contratos administrativos.

A CGU acredita na mudança pela educação e está certa de que sua Escola Virtual atuará como instrumento de promoção da cidadania e da ética pública, elementos essenciais para o fortalecimento da democracia em nosso País.

Siga-nos no Twitter e receba informações sobre novas turmas: @escolaCGU



Visite outros links importantes:

Olho Vivo no Dinheiro Público
Prevenção da Corrupção
Biblioteca Virtual Sobre Corrupção
Ministério da Educação
Tribunal de Contas da União
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação



"Promover a cidadania e a ética pública é dever de todos, contribua para a democracia de seu país se tornar cada vez mais forte."

Pela Ética Pública - Beer Rock Fest

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